O Regime Geral da Previdencial Social do Brasil está estabelecido a segunda lei 8.213/91 constituída por 156 artigos, divididos em 4 títulos, 3 capítulos , 11 seções e 16 subseções, sendo que no seu conteúdo é apresentada da seguinte maneira:
Título I- da finalidade e dos princípios básicos da Previdência Social, composto pelo artigo 1° ao 8°.
Título II- Do plano de beneficio da Previdência Social, Capitulo Único- dos Regimes de Previdência social Artigo 9°.
Titulo III – Do Regime Geral de Previdência Social do artigo 10 a 124, Onde podemos achar explicação sobre especies de prestações, período de carência, valor do beneficio, tipos de aposentadorias, do abono de permanência, dentre outros.
Título IV- Das disposições finais e transitório, estando este título estatuídos nos artigos de 125 á 156.
Desta forma a Previdência Social brasileira rege em conformidade com a Lei de 8.213 de 24 de Julho de 1991, sendo derivada de um dispositivo de nossa constituição brasileira, em seu artigo 201 que disponha sobre a sua elaboração, filiação, dispositivos e modalidades em que são garantidos o livre acesso a Previdência Social.