EXTINTOR CARRO

 

 

É obrigatório ter dentro do carro o extintor de incêndio para caso de acidente, no decreto 62.127 de 16 de janeiro de 1968, é orientado que o extintor de incêndio seja parte dos itens de segurança do carro, dentre estes itens temos sinalizadores de transito, entre demais itens que é previsto a penalização devido a falta de tal objeto no carro, quando ocorre um acidente, que gera o vazamento de combustível pode ocorrer o incêndio do carro, para que seja alastrado em uma proporção que cause danos para a vida dos passageiros o uso do extintor de incêndio auxilia no controle do fogo.

Para o uso em carros podemos recorrer ao extintor de pequeno porte, o extintor deve estar dentro do prazo de validade, que tem em média a duração de cinco anos, grande parte dos extintores são recarregáveis, depois do uso ou do vencimento podemos recorrer a empresas especializadas para renovar a capacidade do extintor do carro.

O tipo de extintor podem não ter ação em determinadas substancias, devido a isso temos um padrão de classificação, dentre essa classificação temos também a opção de extintor para carro com as três classificações em um único extintor, a classificação e feita da seguinte forma:

  • Materiais sólidos: Tecidos, plásticos, madeiras, borrachas, entre outros é usado: Extintor classe A
  • Líquidos inflamáveis: Álcool, óleo, gasolina e querosene é usado: Extintor classe B
  • Equipamentos elétricos: Bateria, equipamentos da parte elétrica do veículo, alternador e demais equipamentos com energia: Extintor classe C