LEI CONTRA A VIOLÊNCIA A MULHER

 

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”

A introdução citada acima faz parte da Lei n° 11.340, de 7 de Agosto de 2006 sendo  mais conhecida como a lei da Maria da Penha.

Hoje em dia as mulheres tem sofrido demais com a violência, sendo casos que muitos assustam, maridos que tentam esfaquear e matar suas parceiras, sendo motivo de horror, devido a tantos casos de violência contra a mulher foi criada então a lei Maria da Penha.

O nome Maria da Penha foi uma forma de homenagear uma mulher que continha esse nome que durante 6 anos de casamento foi agredida, espancada e seu marido por duas vezes tentou mata-la, uma vez como arma de fogo, da qual deixou Maria da Penha paraplégica e na segunda vez que a eletrocussão e afogou-a e com isso ela decidiu denuncia-lo, porém apenas 19 anos  de julgamento ele recebeu a sentença ficando apenas dois anos preso, o que gerou revolta e frustração em Maria da Penha.

A história de Maria da Penha é um relato do que ocorre com milhares de mulheres todos os dias, muitos sendo trancadas dentro de sua própria casa, apanhando, passando por situações do horror, medo e com isso foram criado a lei contra a violência a mulher para que elas possam tomar inciativa e denunciar.

Por mais que muitas denunciem, muitos ainda ficam aterrorizadas, devido as ameaças constante que muitas delas recebem, ouvindo sempre que se elas denunciarem elas irão morrer e basicamente quase todas se calão diante dessa situação, sendo uma vítima de um homem que se acha no direito de espanca-la, agredi-la e até mesmo mata-las.