Auxílio doença INSS

É um benefício ao qual todo trabalhador que possui carteira registrada tem direito em caso de apresentar incapacidade ou devido problemas de saúde que não podem por tempo determinado realizar as funções pelas quais fazia antes. Para a confirmação da doença e necessário que o mesmo passe por uma perícia médica do INSS, que identifique a possível causa do auxílio e o fornecimento do benefício.

Após o término do prazo estabelecido é necessário que o mesmo retorne à perícia médica caso não esteja inteiramente recuperado do problema e o prazo renovado novamente.

Para que o trabalhador possa ter o uso do benefício é necessário que o mesmo tenha contribuído por até 12 meses, sendo que o mesmo poderá ser assegurado por volta do 16º dia o afastamento da empresa ou das atividades desenvolvidas, este é um direito pelo qual todo trabalhador não esteja apto para exercer a função pela qual desempenhava.

Em caso do assegurado não ter condições de efetuar o trabalho o mesmo poderá dar início no INSS, para que possa dar entrada para a aposentadoria por invalidez e diversos outros motivos ao qual o mesmo se enquadra, mas este é um processo burocrático que exige tempo para que possa ser confirmado o afastamento definitivo do trabalhador.

Para que o trabalhador possa dar entrada no andamento do benefício é necessário ter em mãos toda a documentação como Carteira de trabalho, (NIT), (PIS/ PASEP), CPF, e o atestado do médico, em caso de apresentar dúvidas maiores visite o site da Previdência Social http://www.previdencia.gov.br/, esclareça suas dúvidas por quais direitos possui.

O assegurado terá a sua renda mensalmente sem que o mesmo esteja trabalhando, mas lembre-se o problema deve ser diagnosticado pelo médico, qualquer tipo de doença ou acidente caso impeça o trabalhador de executar suas funções pode ser recorrida à previdência social para que possa ser solucionada e coberta pelos seus direitos de trabalhador.

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